PL 6204/2019: a desjudicialização da execução não pode atropelar o leiloeiro oficial
Projeto que transforma o tabelião de protesto em "agente de execução" abre brecha para os cartórios internalizarem o leilão de bens — com risco de preço vil e menos transparência.
Tramita no Senado Federal um projeto que pode mudar profundamente o mercado de leilões no Brasil. O PL 6204/2019, sob a bandeira da desjudicialização da execução civil, transfere atos da execução do Judiciário para a esfera extrajudicial e transforma o tabelião de protesto em "agente de execução". A intenção — dar mais celeridade à cobrança de dívidas — é legítima. O problema está no que o texto deixa em aberto: sem salvaguardas expressas, ele abre brecha para que os cartórios internalizem a fase mais sensível de todas — a venda dos bens penhorados.
O que o projeto propõe
Na prática, o agente de execução passaria a concentrar a citação, a penhora, a avaliação e a alienação dos bens. Hoje, a venda em hasta pública é conduzida pelo Leiloeiro Público Oficial, profissional regulado pelo Decreto nº 21.981/1932 e dotado de fé pública específica para essa função. Retirar esse elo da cadeia não acelera a Justiça: apenas concentra poder e remove a especialização que garante o melhor resultado para todos.
Três riscos para o credor, o devedor e o cidadão
1. Invasão de competência legal. A condução de leilões por quem não é leiloeiro matriculado contraria o marco regulatório da profissão e gera insegurança jurídica — abrindo caminho para nulidades que travam o próprio processo de execução.
2. Risco de preço vil. Cartórios não possuem plataformas de leilão homologadas, rede de compradores cadastrados nem inteligência de mercado. Um leilão mal divulgado resulta em arrematação por valor ínfimo. Quem perde é o credor, que não recebe o que lhe é devido, e o devedor, que vê seu patrimônio liquidado por uma fração do valor real.
3. Concentração de poder. Reunir penhora, avaliação e venda no mesmo balcão elimina a saudável segregação de funções. Quem fiscaliza não deveria ser o mesmo que vende — sob pena de conflito de interesses e de encarecimento do processo para o cidadão comum.
Por que a urgência
O PL 6204/2019 tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Isso significa que a decisão da comissão pode valer como a palavra final da Casa, sem passar pelo Plenário — a menos que um décimo dos senadores (nove assinaturas) apresente recurso em até cinco dias úteis após a votação. O tempo de reação, portanto, é curto.
Desjudicializar sim, sem abrir mão do leilão oficial
A categoria não se opõe à modernização — ao contrário. O tabelião pode perfeitamente gerir o fluxo documental e cartorário da execução. Mas a liquidação e a venda do patrimônio em praça pública exigem a concorrência, o alcance e a transparência que só o leiloeiro público oficial entrega ao sistema econômico. A proposta é simples e técnica: que a lei garanta, de forma expressa, que toda alienação por leilão seja conduzida por leiloeiro oficial matriculado, com designação por rodízio automatizado e auditável quando não houver indicação do credor.
Defender o leiloeiro oficial não é defender uma corporação: é defender o preço justo, a transparência e a eficiência da execução civil no Brasil.
