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O INNLEI Instituto Nacional de Leiloeiros, Ciência e Tecnologia fundado em 2020 nasce de uma necessidade veemente de introdução de valores éticos profissionais, e o desenvolvimento científico e tecnológico para os Leiloeiros de todo o Brasil.
Nossa abordagem inicial trata-se de resgatar a imagem profissional dos Leiloeiros frente ao mercado da leiloaria e as Instituições, trazendo conhecimento e novos paradigmas sobre a profissão do Leiloeiro, novas abordagens com as mudanças tecnológicas visando a desburocratização e o livre comércio.
A realização do trabalho, com transparência e assertividade, traz a necessária segurança jurídica, se baseando rigorosamente nos princípios da Lei 21981/32, Lei 8.666/93, Lei 9.514/97, Lei 13138/15, Lei 12.846/13 e demais pertinentes ao Leiloeiro e sua função.
A pretensão do INNLEI é ser a entidade de maior representatividade da Leiloaria no Brasil, atuando nas questões mais importantes da vida profissional de sua classe, aliando tecnologia, informação e a ciência dos leilões.
Nosso maior desafio é integrar novas tecnologias e seus conceitos às tradicionais Instituições Judiciárias, ao conservadorismo dos leiloeiros e a premente necessidade de automatização para vendas em leilão.
Os esforços do INNLEI e de seus Associados visam auxiliar as Instituições Públicas, Privadas e o Governo Brasileiro, a criar um modelo de negócios nos leilões Judiciais e Extrajudiciais, integrando inovadoras soluções tecnológicas.
O INNLEI estará sempre em defesa das boas práticas de contratação e da execução dos trabalhos realizados pelos leiloeiros frente as Instituições, fiscalizando, norteando e notificando caso encontre irregularidades.
Assim, dentro destes princípios, e contextualizando toda a estratégia de atuação do INNLEI, institui-se o Código de Ética e Conduta, normatizando a atuação de seus Associados, presidente, diretores, funcionários e colaboradores, em suas próprias relações e nas desenvolvidas com terceiros.
CAPÍTULO I - A QUEM SE DESTINA
CAPÍTULO II - MISSÃO, VISÃO, PRINCÍPIOS E VALORES
CAPÍTULO III - POLÍTICAS DE COMPLIANCE E GOVERNANÇA
CAPÍTULO IV - PRINCÍPIO ÉTICOS NOS RELACIONAMENTOS
CAPÍTULO V - RELAÇÃO COM OS ASSOCIADOS
CAPÍTULO VI - RELAÇÃO COM OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
CAPÍTULO VII - RELAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO
CAPÍTULO VIII - RELAÇÃO COM A COMUNIDADE
CAPÍTULO IX - RELAÇÃO COM A MÍDIA
CAPÍTULO X - AS ORIGEM DAS DOAÇÕES E PATROCÍNIOS E EVENTOS
CAPÍTULO XI - DESPESAS CORPORATIVAS E O QUE REEMBOLSAR
CAPÍTULO XII - PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTABILIDADE
CAPÍTULO XIII - AS INSTITUIÇÕES E O LEILOEIRO OFICIAL
CAPÍTULO XIV - DIREITOS DO LEILOEIRO E ASSOCIADO
CAPÍTULO XVI - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO LEILOEIRO
CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
INNLEI – Instituto Nacional de Leiloeiros Ciência e Tecnologia;
Associado – Todo Leiloeiro Oficial associado ao INNLEI;
Código: O Código de Conduta e ética do INNLEI;
Colaboradores – Presidentes, Diretores, funcionários, estagiários e aprendizes, pessoas que trabalham no INNLEI;
Alta Administração: Presidentes e Diretores;
Parceiros: todas as pessoas físicas e ou jurídicas com atuação, interesse ou a favor do INNLEI;
Capítulo I – A quem se destina
Artigo 1º - O Código de ética e conduta se destina ao INNLEI, seus associados, colaboradores, parceiros e coordenadores de comitês.
Capítulo II - Missão, Visão, Princípios e Valores
Artigo 2º - A missão do INNLEI se divide em: Integrar, Interagir, Defender e Apoiar.
I - Interagir com a realidade da Leiloaria sempre buscando inovações que facilitem o dia a dia dos Leiloeiros;
II - Integrar soluções tecnológicas e profissionais formando uma conduta;
III - Defender a Leiloaria e os Leiloeiros quando seus direitos adquiridos forem severamente afrontados;
IV - Apoiar o crescimento da classe dos Leiloeiros trazendo uma culturalização corporativa no âmbito científico, tecnológico e profissional.
Capítulo III - Políticas de Compliance e Governança
Artigo 5º - As políticas de compliance visam garantir a segurança das informações e o cumprimento das normas de conduta dentro do INNLEI.
Capítulo IV - Princípio éticos nos relacionamentos
Artigo 25 - Associados, Diretoria, Colaboradores, Parceiros devem restringir-se à tomada de decisões que evitem conflitos de interesse.
Capítulo V - Relação com os Associados
Artigo 28 - Os Associados, no desenvolvimento de suas atividades profissionais, sempre deverão estar de acordo com as normas legais e leis vigentes.
Capítulo XVI – Disposições gerais
Artigo 69 - A intenção do INNLEI é propagar e munir os seus Associados com as ferramentas mais modernas de abordagem ao mercado da Leiloaria.
Artigo 70 - Este Código de Ética e Conduta especifica os Princípios INNLEI de gestão.