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PL 6204/2019 · Senado Federal

Em defesa da Leiloaria Oficial do Brasil

Um projeto de lei tenta transferir o leilão de bens penhorados aos tabelionatos de protesto. Entenda por que isso ameaça o credor, o devedor e a transparência do mercado — e o que está sendo feito para impedir a usurpação da profissão.

1932
O Decreto nº 21.981 regula a profissão de leiloeiro oficial há mais de 90 anos
Terminativo
Na CCJ do Senado, a decisão da comissão pode valer como palavra final
1 balcão
O PL concentra citação, penhora, avaliação e venda em um só agente
O Projeto

O PL 6204/2019 e a desjudicialização da execução

O projeto propõe transferir atos da execução civil do Judiciário para a esfera extrajudicial, transformando o tabelião de protesto em “agente de execução”. Sem salvaguardas expressas, ele abre brecha para que os cartórios internalizem a fase de leilão de imóveis, veículos e frotas — atropelando a atividade dos leiloeiros públicos oficiais.

A eficiência depende da segregação de funções

Conferir celeridade à execução é louvável. Mas a tese central da categoria é simples: o tabelião pode gerir o fluxo documental e cartorário; a liquidação e a venda do patrimônio em praça pública, porém, exigem a concorrência, o mercado e a transparência que só o leiloeiro público oficial entrega ao sistema econômico.

Não se trata de reserva de mercado, e sim de defesa da eficiência econômica, da legalidade e do preço justo — protegendo quem tem crédito a receber e quem corre o risco de perder o patrimônio por uma fração do valor real.

Origem
Senado Federal (PL 6204/2019)
Tema
Desjudicialização da execução civil
Onde tramita
CCJ — caráter terminativo
Ver a tramitação oficial ↗
Por que isso preocupa

Três frentes para defender o leilão oficial

Os principais argumentos legais (a “arma” da Constituição)

Estes pontos demonstram por que o projeto afronta a espinha dorsal jurídica do país.

Fundamentação constitucional
  • Usurpação do Poder de Império (Imperium)A execução forçada e a expropriação de bens não são atos administrativos de cobrança, mas sim manifestações do poder coercitivo do Estado. O parecer deixa claro que agredir o patrimônio de um cidadão contra a vontade dele é atividade exclusiva do Estado, delegada estritamente a juízes investidos de jurisdição.
  • A Barreira Inviolável do Artigo 236 da CFOs cartórios (serventias extrajudiciais) foram criados para atos baseados no consenso, na voluntariedade e na fé pública declaratória. O parecer aponta uma incompatibilidade material intransponível: tabeliães não possuem autorização constitucional para praticar atos que exijam coerção, força e resistência.
  • Violação do Devido Processo Legal (Contraditório Diferido)O projeto cria um cenário perigoso onde o cidadão primeiro sofre a agressão e a expropriação patrimonial em âmbito privado (no balcão do cartório) para, somente depois, ter o direito de buscar socorro e tutela do Estado no Poder Judiciário.

Impactos práticos e riscos de mercado (o apelo social)

Argumentos de negócios e governança focados na proteção do mercado, do credor e do devedor contra a ineficiência dos cartórios.

Impacto de mercado
  • Risco Sistêmico de Preço VilOs cartórios são estruturas essencialmente burocráticas e documentais; não possuem plataformas de marketing de ativos, inteligência de mercado ou capilaridade para atrair compradores. A centralização da fase de venda nos cartórios resultará em leilões desertos ou arrematações por valores ridiculamente baixos, destruindo o patrimônio do devedor sem quitar a dívida do credor.
  • Fratura no Sistema Processual e Enxurrada de ProcessosO ato de expropriação (Art. 5º, inciso V) é o provimento final de uma execução. Permitir que um particular assine esse ato gerará uma enxurrada imediata de ações anulatórias na justiça por insegurança jurídica, paralisando o comércio de ativos no país.
  • Transferência Ilegal da Tutela ExecutivaO projeto reduz o Poder Judiciário a um mero órgão homologador ou revisor de decisões tomadas por delegatários privados, subvertendo a ordem e a hierarquia constitucional dos Poderes.

O risco institucional (o argumento para os políticos)

Métricas de risco e governança legislativa voltadas para convencer os Senadores da CCJ a exercerem o papel de filtro técnico.

Risco institucional
  • O Fantasma da ADI NatimortaO parecer técnico demonstra que o histórico jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à reserva de jurisdição torna o PL 6204/2019 um alvo certo para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
  • Limbo Jurídico de Bilhões de ReaisCaso aprovado com o texto atual, o STF muito provavelmente concederá medida cautelar para suspender a eficácia da lei. Isso jogará bilhões de reais em execuções vigentes em um “limbo ou zona cega” entre as varas cíveis e as serventias, gerando um colapso completo de confiança no sistema de títulos e garantias.
  • Desperdício de Investimento e DescréditoO avanço forçado da matéria fará com que o Congresso Nacional arque com o desgaste político de aprovar uma lei sabidamente inconstitucional, enquanto os próprios cartórios gastarão milhões de reais adaptando uma infraestrutura tecnológica que será fulminada pelo Judiciário.
Como tramita

O caminho na CCJ do Senado

1
Início da deliberação

Leitura do parecer

O relator lê seu relatório na CCJ, indicando quais emendas foram acolhidas (total ou parcialmente) e quais foram rejeitadas.

2
Garantia de análise

Discussão e pedido de vista

Abre-se a discussão. Diante de um texto complexo, é comum que um senador peça vista, adiando a votação por até duas reuniões.

3
Prazo limite

Apresentação de novas emendas

As emendas devem ser protocoladas até o encerramento da discussão. Mudanças substanciais retornam ao relator para novo parecer.

4
Conclusão na comissão

Votação e destaques

Vota-se o parecer do relator. Emendas rejeitadas podem ser votadas em separado (destaque) a requerimento de um senador.

5
Plano de contingência

Recurso ao Plenário

Como a matéria é terminativa, 1/10 dos senadores (9 assinaturas) em até 5 dias úteis derruba o caráter terminativo e leva o projeto ao Plenário.

O leilão deve evoluir com o leiloeiro — não sem ele

A categoria não é obstáculo à modernização: é parte da solução. Veja as frentes de atuação para preservar a transparência, a concorrência e o preço justo na execução civil.

1

Mobilização institucional

Sindicatos e a federação protocolam memorial técnico conjunto na CCJ, com apoio das Juntas Comerciais.

2

Emenda de proteção

Garantir em lei que toda alienação por leilão seja conduzida por leiloeiro oficial matriculado.

3

Requerimento de destaque

Forçar a votação isolada da emenda que protege a categoria, antes do início da votação.

4

Recurso de Plenário

Reunir 9 assinaturas para derrubar o caráter terminativo e abrir novo debate no Plenário do Senado.