Alienações na Justiça devem ser realizadas exclusivamente por leiloeiros
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão virtual, encerrada na última sexta-feira (05/03), decidiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo deve realizar leilões eletrônicos apenas com leiloeiros públicos oficiais, devidamente cadastrados nas juntas comerciais onde atuam. A conselheira destacou a fragilidade dos leilões quando não são realizados por leiloeiros oficiais.
Mais uma vitória para a classe dos Leiloeiros Oficiais, que trabalham arduamente no exercício dessa importante profissão. Gratidão ao nobre advogado Dr. José Lucio Munhoz, que atuou incansavelmente em busca da justiça.
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